Nossos direitos, façamos valer!

Estatuto da pessoa com deficiência

A nova lei LBI - Lei 13.146/15, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão e também como Estatuto da Pessoa com deficiência entrou em vigor no primeiro dia de 2016. Existem avanços nesta lei que é preciso que seja do conhecimento de todas as pessoas com deficiência para que se façam valer os direitos iguais e não discriminação da pessoa com deficiência.

No Brasil, conforme o senso de 2010, mais de 23% da população tem alguma deficiência, isso significa mais de 45 milhões de pessoas. Isso ignifica que essa grande parcela da população precisa de uma atenção especial para que tenha igualdade de oportunidades.

A proposta do Estatuto começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 2000 através do então Deputado gaúcho Paulo Paim tendo relatório da Deputada Mara Gabrili, recentemente, ficou seis meses em consulta popular e depois seguiu para relatoria no Senado por Romário. Foi sancionado há seis meses pela Presidente Dilma, com vetos significativos, e agora entra em vigor.

A lei é muito significativa porque ela coloca punições aos atos de discriminação, a ocupação indevida de vagas de estacionamento, que era quase insignificante, e a toda pessoa que negar à pessoa com deficiência os seus direitos.

Vejamos algumas modificações importantes para que possamos exercer nossos direitos:

VAGAS PREFERENCIAIS

· As vagas de estacionamento preferenciais, em locais particulares ou públicos, se desrespeitadas, gerarão multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira do motorista.

EDUCAÇÃO

· Proibição das escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência; sendo obrigada a oferta de profissional de apoio ao estudante;

· Obrigação de conteúdos sobre práticas de educação inclusiva e deficiência nos cursos de ensino superior.

SAUDE, REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

· Reconhecimento da habilitação e reabilitação com um direito da pessoa com deficiência, com vistas a sua autonomia e participação social em igualdade de condições com as demais pessoas;

· Desenvolvimento de ações articuladas pelo SUS e pelo SUAS que garantam à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às diversas políticas públicas existentes, com a finalidade de propiciar sua plena participação social;

· Revisão dos critérios de elegibilidade para o acesso ao Benefício da Prestação Continuada;

·Proibição de planos de saúde discriminarem a pessoa em razão de sua deficiência.

·Possibilidade de utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses.

CULTURA E LAZER

· Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia;

· Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculo devem reservar espaços/ assentos para pessoas com deficiência em todos os setores, resguardado o direito de elas se acomodarem próximas a seu grupo familiar e comunitário;

· Salas de cinema deverão garantir à pessoa com deficiência recursos de acessibilidade em todas as sessões;

·Hotéis deverão oferecer dormitórios acessíveis;

· Pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ter acessíveis;

· Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual;

TRABALHO E PREVIDÊNCIA

· Reconhecimento do direito ao Auxílio Inclusão, uma renda suplementar a ser paga à pessoa com deficiência incluída no mundo do trabalho;

DIREITOS CIVIS

· Harmonização com o sistema penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação e abuso contra a pessoa com deficiência; Ou seja, é crime o preconceito! Pode gerar de dois a cinco anos de prisão para quem negar os direitos à pessoa com deficiência.

MECANISMOS POLITICOS

· Criação do Cadastro Inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização das pessoas com deficiência, bem como as barreiras que impedem a realização de seus direitos;

Também é importante que saibamos os vetos que a lei teve, porque foram significativos, Entre as medidas, foram vetadas pela presidente da República a reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência, em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, e a adoção do desenho universal no Minha Casa, Minha Vida, o que dispensaria ajustes de acessibilidades nas residências. Além disso, houve o veto ao dispositivo que obrigava empresas de mais de 50 funcionários a contratação de pelo menos uma pessoa com deficiência.

A LBI – Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência
Vetos do Estatuto da Pessoa com Deficiência


Um comentário

  1. Uma humilhação ao cadeirante! Levei minha irmã cadeirante ao Teatro Maison de France para assistir ao Musicial Elizeth Cardoso. Fiquei indignada com a falta de estrutura para receber pessoas deficientes. O único local para recebê-los fica no último andar do balcão, na última fileira, no canto com a parede, de onde praticamente não se enxerga o palco. O local foi reformado há alguns anos e, obviamente, ningúem se preocupou em atender aos cadeirantes, o que demostra descaso total com este público que fica relegado a um local impróprio e humilhante. Revolta total!

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