Projeto garante meia-entrada a pessoas com deficiência física



Acredita-se que as pessoas com alguma deficiência física necessitam vivenciar momentos prazerosos com igual intensidade a fim de desenvolver as habilidades motoras, a autoestima, a independência, e, principalmente favorecer a inclusão social. Visando facilitar o acesso a essa camada da população, o deputado estadual Mauro Savi (PR) apresentou projeto de lei que institui a meia-entrada para pessoas com deficiência física em eventos culturais, educativos, esportivos e de lazer.

Em vários estados brasileiros, a exemplo do Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins e Amazonas, a meia-entrada para pessoas com deficiência física e PNEs já é lei. Além disso, cidades como Goiânia também possuem legislação municipal garantindo o benefício.

No projeto apresentado, o deputado Mauro Savi especifica que a meia entrada será um direito em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos e de lazer, realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Mato Grosso.

O artigo segundo do projeto veta qualquer restrição de data e horário para os beneficiários da futura lei.

“É necessário compreender o lazer como um fenômeno amplo, que tem importante significado para o homem contemporâneo. Acreditamos que o lazer é imprescindível à sociedade moderna, pois proporciona muitos benefícios: descanso, divertimento, sociabilização etc. A vivencia de uma atividade de lazer contribui para a melhoria de qualidade de vida”, argumentou o parlamentar na justificativa da matéria.

Atualmente no Estado tem direito à meia-entrada: estudantes, de acordo com medida provisória 2208/01, regulamentada por lei estadual 7.621/02; idosos, conforme o artigo 23º da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; aposentados e pensionistas, conforme leis estaduais 6.744/96 e 7.762/02; doadores de sangue regulares, lei estadual 8.547/06, e professores da rede pública de ensino, beneficiados com a lei estadual 8.605/06.

FONTE: apabb

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